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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 0002279-85.2019.8.26.0650 (processo principal 0002120-21.2014.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vladimir Mello Scarlassara e outro - Orion Sistemas e Automação Industrial Importação e Exportação Ltda Rep por José Jimenes Neto - Vistos Não havendo outras formas de localizar a parte executada ou bens passíveis de constrição para garantir o juízo,DETERMINOa suspensão do feito pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme dispõe o art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, e a parte exequente deverá providenciar a realização de outras pesquisas a fim de localizar bens de propriedade da parte executada e viabilizar a penhora. Esta decisão servirá, por cópia impressa, como ALVARÁ, com prazo de dois anos, por meio do qual fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,Ciretranse Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos de titularidade da parte executada. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada. Decorrido o prazo de um ano sem notícia sobre a localização da parte executada ou de bens e ativos de titularidade dela, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos na forma do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Em tal hipótese começará a ter curso o prazo de prescrição intercorrente, de acordo com o previsto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Os autos somente deverão ser desarquivados e a execução somente será retomada na hipótese de a parte exequente noticiar e comprovar a localização da parte executada e de bens e ativos de titularidade dela que sejam passíveis de penhora, nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)