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TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002279-40.2024.8.16.0084 Processo: 0002279-40.2024.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.600,97 Exequente(s): N A N OLIVEIRA MAT P/ CONSTRUÇÃO EPP Executado(s): ALISSON LUIS FARIAS Vistos. 1. DEFIRO a expedição de ofício ao Censec, junto ao módulo CEP. 1.1Pois bem. Conforme dispõe a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, é indispensável a intervenção do Poder Judiciário para a utilização da medida, in verbis: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. BUSCA DE PATRIMÔNIO POR MEIO DO SISTEMA CENSEC. MÓDULO CEP. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FERRAMENTA DE SIMPLIFICAÇÃO E CELERIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A utilização do CENSEC, inclusive a modalidade CEP, constitui ferramenta orientada à simplificação e à celeridade da tutela executiva. 2. Havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a utilização da categoria CEP, no sistema CENSEC, consubstancia-se o interesse processual no seu exame e deferimento.3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0076854-14.2023.8.16.0000 - Loanda - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 18.03.2024)” 2. De modo que não verifico óbice em deferir o pedido. 3. Oficie-se conforme solicitado. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. 4. Com o retorno da diligência, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o necessário ou o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 5. Intimações e Diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
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