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0002277-58.2025.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0002277-58.2025.8.26.0019 (processo principal 1005912-64.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - P.V.A. - R.C.F. - Ante o exposto: a) reconheço que o presente feito passa a tramitar sob a forma de cumprimento definitivo de sentença, ficando afastada a exigência de caução determinada na decisão de fls. 90/94; b) rejeito a manifestação apresentada por C.P.O., por não evidenciar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos aquisitivos objeto da constrição; c) mantenho integralmente a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes a R.C.F. sobre o imóvel, preservada a meação anteriormente ressalvada; d) determino o prosseguimento dos atos executivos, observando-se, no que couber, as diretrizes já fixadas para a alienação dos direitos aquisitivos penhorados; e) considerando que nos autos nº 0007087-13.2024.8.26.0019 foi determinada a realização de avaliação judicial do mesmo imóvel que constitui o substrato econômico dos direitos aquisitivos penhorados nestes autos, e visando evitar a duplicação desnecessária de prova pericial, em prestígio aos princípios da economia processual, celeridade e cooperação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial eventualmente produzido naquele feito, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior complementação da prova, caso se revele necessária. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP)

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