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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Processo 0002277-46.2026.8.26.0529 (processo principal 1004009-79.2025.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marinalva Gonçalves Santos do Nascimento - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Dispõe o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Portanto, providencie a parte exequente, em 15 dias, planilha atualizada de todas custas processuais pendentes de pagamento dos autos principais (custas iniciais, carta, mandado, etc), bem como deste incidente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB 452695/SP), LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP)