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0002277-27.2020.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0002277-27.2020.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SOUZA ALVES DECISÃO O devedor apresentou proposta de pagamento à vista da quantia de R$ 3.882,00 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para quitação integral do débito (ID 29978552). Intimado, o credor declarou concordância com o valor global, mas acrescentou condições relativas à repartição do pagamento, aos encargos incidentes em caso de inadimplemento e à baixa de eventuais restrições (ID 30741101). Verifica-se, ainda, que a manifestação não estabelece a data-limite para o pagamento à vista, embora a cláusula de inadimplemento faça referência à “data prevista”. Desse modo, antes da apreciação do pedido de homologação, intime-se o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre a aceitação integral dos termos constantes do ID 30741101. No mesmo prazo, deverão as partes indicar, de forma inequívoca, a data-limite ajustada para o pagamento à vista. Havendo concordância, poderá o devedor, desde logo, efetuar o pagamento nas contas indicadas pelo credor e juntar aos autos os respectivos comprovantes. Após, voltem conclusos para apreciação da homologação e das providências subsequentes. Intimem-se. Santana/AP, data registrada no sistema. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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