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0002277-15.2026.8.17.3110

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0002277-15.2026.8.17.3110 AUTOR(A): F. X. M. RÉU: M. B. F. SENTENÇA F. X. M., por advogado, ajuizou a presente ação de exoneração de alimentos contra M. B. F., com base nas razões expostas na inicial. Após a citação, as partes juntaram aos autos petição informando a celebração de acordo, com o fito de resolver o litígio existente, pugnando pela homologação de aludida avença e a extinção do feito. É o relatório. Decido. Destaco que a autocomposição é a forma mais célere e eficaz de solução de conflitos, uma vez que elimina a necessidade de uma por vezes prolongada marcha processual e obsta a existência de uma decisão emanada por terceiro que, embora investido pela lei na competência para julgar a lide, é, em termos fáticos, estranho àquela relação. Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso III, Alínea “b”, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do presente feito, ante a transação feita entre as partes. Isento de custas finais, ante o disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Sentença com força de ofício ao INSS, se necessário, para que cessem os descontos decorrentes desta obrigação alimentar. Ao final, arquive-se. Sentença registrada. Intimem-se. PESQUEIRA/PE, datado eletronicamente. Ingrid Miranda Leite Juíza de Direito

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