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0002277-07.2025.8.16.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002277-07.2025.8.16.0029 Considerando a informação de falecimento da parte executada e a manifestação da parte exequente no sentido de que o de cujus não deixou descendentes, cônjuge ou companheiro, indicando seus genitores como únicos sucessores conhecidos, defiro o pedido de regularização do polo passivo, para fins de sucessão processual. Assim, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a citação de Angelo Cesar de Oliveira, CPF nº 496.601.609-68, e Evelim Straub de Oliveira, CPF nº 583.832.639-53, no endereço indicado nos autos, para que, querendo, promovam a respectiva habilitação e se manifestem acerca da sucessão processual do falecido, com prazo de 5 dias. Ressalva-se que eventual responsabilidade patrimonial dos sucessores ficará limitada às forças da herança, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil. Comunique-se ao distribuidor. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 28 de agosto de 2026. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito

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