Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002276-58.2024.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) EXEQUENTE: RAQUEL DE FATIMA NOVACOSKI ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 125, os exequentes requerem a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para a obtenção de cópias da petição inicial, do termo de acordo, da sentença homologatória e da certidão de trânsito em julgado dos autos nº 1005558-56.2019.8.26.0361, sob o fundamento de possível ocorrência de fraude à execução. A publicação apresentada comprova a existência da ação de divórcio consensual e sua homologação no ano de 2019. O teor publicado faz referência à regulamentação da guarda, do regime de convivência e dos alimentos da filha menor, sem revelar, contudo, o conteúdo integral do acordo homologado. Não obstante, os exequentes não indicaram qualquer bem específico, ato de transferência, alteração registral ou outro elemento objetivo que estabeleça relação entre o divórcio e eventual esvaziamento patrimonial do executado. O simples fato de o divórcio ter ocorrido no período indicado não constitui fundamento suficiente para justificar o acesso a autos submetidos a segredo de justiça com finalidade meramente investigativa. Assim, indefiro, por ora, a expedição do ofício pretendido. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002276-58.2024.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) EXEQUENTE: RAQUEL DE FATIMA NOVACOSKI ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 125, os exequentes requerem a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para a obtenção de cópias da petição inicial, do termo de acordo, da sentença homologatória e da certidão de trânsito em julgado dos autos nº 1005558-56.2019.8.26.0361, sob o fundamento de possível ocorrência de fraude à execução. A publicação apresentada comprova a existência da ação de divórcio consensual e sua homologação no ano de 2019. O teor publicado faz referência à regulamentação da guarda, do regime de convivência e dos alimentos da filha menor, sem revelar, contudo, o conteúdo integral do acordo homologado. Não obstante, os exequentes não indicaram qualquer bem específico, ato de transferência, alteração registral ou outro elemento objetivo que estabeleça relação entre o divórcio e eventual esvaziamento patrimonial do executado. O simples fato de o divórcio ter ocorrido no período indicado não constitui fundamento suficiente para justificar o acesso a autos submetidos a segredo de justiça com finalidade meramente investigativa. Assim, indefiro, por ora, a expedição do ofício pretendido. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.