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0002276-58.2024.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002276-58.2024.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) EXEQUENTE: RAQUEL DE FATIMA NOVACOSKI ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 125, os exequentes requerem a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para a obtenção de cópias da petição inicial, do termo de acordo, da sentença homologatória e da certidão de trânsito em julgado dos autos nº 1005558-56.2019.8.26.0361, sob o fundamento de possível ocorrência de fraude à execução. A publicação apresentada comprova a existência da ação de divórcio consensual e sua homologação no ano de 2019. O teor publicado faz referência à regulamentação da guarda, do regime de convivência e dos alimentos da filha menor, sem revelar, contudo, o conteúdo integral do acordo homologado. Não obstante, os exequentes não indicaram qualquer bem específico, ato de transferência, alteração registral ou outro elemento objetivo que estabeleça relação entre o divórcio e eventual esvaziamento patrimonial do executado. O simples fato de o divórcio ter ocorrido no período indicado não constitui fundamento suficiente para justificar o acesso a autos submetidos a segredo de justiça com finalidade meramente investigativa. Assim, indefiro, por ora, a expedição do ofício pretendido. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002276-58.2024.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) EXEQUENTE: RAQUEL DE FATIMA NOVACOSKI ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB SP306828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 125, os exequentes requerem a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para a obtenção de cópias da petição inicial, do termo de acordo, da sentença homologatória e da certidão de trânsito em julgado dos autos nº 1005558-56.2019.8.26.0361, sob o fundamento de possível ocorrência de fraude à execução. A publicação apresentada comprova a existência da ação de divórcio consensual e sua homologação no ano de 2019. O teor publicado faz referência à regulamentação da guarda, do regime de convivência e dos alimentos da filha menor, sem revelar, contudo, o conteúdo integral do acordo homologado. Não obstante, os exequentes não indicaram qualquer bem específico, ato de transferência, alteração registral ou outro elemento objetivo que estabeleça relação entre o divórcio e eventual esvaziamento patrimonial do executado. O simples fato de o divórcio ter ocorrido no período indicado não constitui fundamento suficiente para justificar o acesso a autos submetidos a segredo de justiça com finalidade meramente investigativa. Assim, indefiro, por ora, a expedição do ofício pretendido. Int.

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