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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002275-58.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Seoane Rogerio - BANCO VOLKSWAGEN S/A - - Cardif do Brasil Vida e Predivência S/A - Ciente do V. Acórdão. Antes de apreciar a petição de fls. 507 informe o exequente se o levantamento da quantia depositada (depósito f. 478 e 511) satisfaz integralmente a obrigação de pagar quantia certa no prazo de 15 dias. Deve ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO (OAB 127738/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), FABIO PIERDOMENICO (OAB 240122/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)