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TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 0002275-02.1999.8.26.0601 (601.01.1999.002275) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - J.V.B. - - L.Z. - Visto. Proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição do Juízo. Em seguida, considerando o decurso do prazo para manifestação da parte executada (fls. 903), DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente, desde que apresentado o competente formulário preenchido. Em seguida, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, inclusive, com a juntada de memória de cálculos atualizada do débito. Quedando-se inerte, determino desde já o arquivamento do feito pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido referido prazo de 01 (um) ano (o que deverá ser certificado pela Z. Serventia), determino, independente de nova intimação da parte exequente, a remessa dos autos ao arquivo, ocasião em que passará à fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inciso IV, do CPC. Intime-se. - ADV: JOAO AUGUSTO DIAS COSTA (OAB 147122/SP), IRMO ZUCCATO FILHO (OAB 28638/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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