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0002274-96.2021.8.17.8231

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) Processo nº 0002274-96.2021.8.17.8231 APELANTE: CICERO COSTA JUNIOR APELADO(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GARANHUNS, 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GARANHUNS DESPACHO 1. Intime-se a defesa técnica Cícero Costa Júnior (ID 64243770), via PJe, para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as respectivas razões recursais. 2. Caso transcorra, in albis, o aludido prazo, intime-se pessoalmente o(a) apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo(a) advogado(a), com a observação de que, não o fazendo, passará a ser assistido(a) pela Defensoria Pública, ficando, desde já, determinada a intimação da nova defesa técnica para apresentação das razões recursais em favor do(a) apelante. 3. Com a apresentação das razões recursais, intime-se o(a) Promotor(a) de Justiça atuante no Juízo de Origem, via PJe, para, no prazo de 8 (oito) dias, ofertar contrarrazões. 4. Superado o prazo para contrarrazões, com ou sem a manifestação ministerial, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça Criminal para oferta de parecer. 5. Na eventualidade de, mesmo após as diligências do item “2”, não terem sido oferecidas as razões recursais em favor do(a) apelante, retornem os autos conclusos. À Diretoria para as providências cabíveis. Fica, desde já, autorizada a baixa dos autos ao Juízo de Origem, desde que necessária ao cumprimento de alguma das diligências supra. Caruaru, (data da assinatura eletrônica). Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador em substituição

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