Publicações do processo

0002274-38.2025.8.16.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Centenário do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43)3572-9800 - Celular: (43) 3572-9805 - E-mail: CS-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0002274-38.2025.8.16.0066 Processo: 0002274-38.2025.8.16.0066 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.001,72 Exequente(s): ENXOVATA COM CAMA, MESA, BANHO CONF LTDA ME Executado(s): M ARCIA REGINA DE BRITO Vistos e examinados Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual houve a penhora de bens que totalizam o valor integral da dívida, conforme termo de penhora constante no movimento 24.1, em observância à atualização dos cálculos apresentada no movimento 1.2, tudo em estrita conformidade com a sentença proferida nos autos. O executado foi devidamente intimado acerca da penhora e remoção constantes no movimento 24.1, não tendo apresentado qualquer impugnação no prazo legal. Diante disso, em conformidade com o artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, e aplicando-se a interpretação teleológica do dispositivo, declaro satisfeita a obrigação, dando-se por encerrada a presente execução. Diante da penhora realizada, julgo extinta a presente execução com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Defiro desde logo pedido de levantamento de penhora/arresto/bloqueio. Preclusa a presente sentença, expeçam-se os alvarás/conversão em renda/transferências necessários(as). Publique-se, registre-se e intime-se. Na sequência, procedidas as anotações e comunicações legais, arquivem-se. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Portaria 01/2024 deste Juízo. Diligências necessárias. Centenário do Sul, agosto de 2026. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.