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TJPR · Juizado Especial Cível de Terra Boa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0002274-29.2025.8.16.0166 Processo: 0002274-29.2025.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$334,03 Polo Ativo(s): Maria Irene Bragato Tarelho Polo Passivo(s): MICAELE PEREIRA NUNES 1. Recebo o cumprimento de sentença. Anotações necessárias, inclusive no Distribuidor. 2. Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito do título judicial de forma voluntária (CPC, art. 523). 2.1. Observem-se as orientações ordinatórias contidas no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescida multa de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do FONAJE. 3.1. Efetuado o pagamento parcial, a multa prevista no item anterior incidirá sobre o saldo remanescente. 4. Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito, em cinco dias. 5. Caso contrário, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em cinco dias. 6. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
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