Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0002271-66.2026.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Valentim Aparecido Garcia - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
TJSP · Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0002271-66.2026.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - ZAGGO ALVES, ANDRADE & BONATELLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)