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0002271-63.2024.8.16.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002271-63.2024.8.16.0084 Processo: 0002271-63.2024.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$14.002,11 Exequente(s): João de Barro Comércio de Móveis e Decorações Ltda. Executado(s): MARLENE CARVALHO DA SILVA FAXINA Vistos. 1. Por meio da petição retro, a parte exequente requer a busca de benefícios previdenciários e/ou vínculos empregatícios em nome da parte executada. Desse modo, esclareço que através do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD), pode-se atingir o fim pretendido, uma vez que integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP), conforme definição do CNJ.[1] Assim, DEFIRO o pedido. 2. Para tanto, consulte-se o sistema Prevjud, a fim de obter informações sobre eventuais benefícios previdenciários e/ou vínculos empregatícios em nome da parte executada, bem como sua atual remuneração. 2.1. Caso o sistema encontre-se instável ou inacessível, desde já, autorizo a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 3. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto [1] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/

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