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TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Processo 0002271-32.2024.8.26.0554 (processo principal 1028680-72.2017.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Brasil Imperial Indústria de Ladrilhos Hidráulicos Ltda Epp - Deste modo, é o caso de atribuir a responsabilidade da dívida aos sócios, em razão da sucessão processual, sob fundamento dos artigos 110 e 779, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, DETERMINO a inclusão dos requeridos NELSON ANTÔNIO FERREIRA E SALETE GASPARI FERRARI no polo passivo da ação principal. Sem fixação de honorários advocatícios, por se tratar de incidente e também diante da ausência de previsão legal para tanto, consoante entendimento sedimentado pelo E. TJSP e pelo C. STJ: "Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pretensão de fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade. Ausência de previsão legal (artigo 85, §1º, do CPC). Jurisprudência desta Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285197-36.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023). Após decorrido o prazo para interposição de recurso desta decisão, anotada a inclusão nos autos principais, arquive-se. Isto posto, devem os autos principais retornarem ao seu regular trâmite. Manifeste-se a requerente, naqueles autos, em termos de prosseguimento, em dez dias. No silencio, ao arquivo. Intime-se. Ciência à DPE. - ADV: SIMONE LEME BEVANDICK (OAB 278416/SP)
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