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0002270-71.2015.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 0002270-71.2015.5.09.0009 AUTOR: CLAUDIA PEREIRA CARDOSO RÉU: INSTITUTO PRO CIDADANIA DE CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3fb759 proferida nos autos. CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por PATRICIA NAOMI SUGUIMATI, em razão da certidão e auto de arrematação. DECISÃO Vistos, etc... 1- HOMOLOGO a arrematação da parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 42.282, do ORI de Colombo/PR, pertencente à executada INSTITUTO PRO CIDADANIA DE CURITIBA, identificada conforme laudo, planta e memorial descritivo de Id 213a78f, pretendida por CONECT LOCAÇÃO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ 09.434.487/0001-95 e FACIL CRED BRASIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ 63.735.565/0001-37, pelo preço mínimo fixado pelo Juízo no item a) da decisão de ID.dd9ec7b (R$ 2.000.000,00), para venda em segundo leilão. 2- Julgo perfeita, acabada e irretratável a arrematação na forma do Art. 903 do CPC, atribuindo à presente decisão homologatória os efeitos de Termo de Arrematação. 3- Tendo em vista que os autos tramitam em meio digital, ratifico o auto de arrematação lavrado pelo Sr. Leiloeiro. Assim, a presente decisão supre a assinatura do Juiz naquele documento (art. 270 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 9ª Região). 4. Decorrido o prazo legal, expeça-se a Carta de Arrematação com hipoteca judicial e o mandado de imissão na posse em favor do arrematante, constando ordem de arrombamento e solicitação de reforço policial, caso necessário (arts. 897, §1º do CPC e 272, §2º do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 9ª Região). 5. Oficiem-se os Juízos com penhoras/indisponibilidades concorrentes, solicitando o cancelamento das restrições averbadas na matrícula do imóvel. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRO CIDADANIA DE CURITIBA

  2. Intimação

    TRT9 · DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 0002270-71.2015.5.09.0009 AUTOR: CLAUDIA PEREIRA CARDOSO RÉU: INSTITUTO PRO CIDADANIA DE CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3fb759 proferida nos autos. CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por PATRICIA NAOMI SUGUIMATI, em razão da certidão e auto de arrematação. DECISÃO Vistos, etc... 1- HOMOLOGO a arrematação da parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 42.282, do ORI de Colombo/PR, pertencente à executada INSTITUTO PRO CIDADANIA DE CURITIBA, identificada conforme laudo, planta e memorial descritivo de Id 213a78f, pretendida por CONECT LOCAÇÃO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ 09.434.487/0001-95 e FACIL CRED BRASIL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ 63.735.565/0001-37, pelo preço mínimo fixado pelo Juízo no item a) da decisão de ID.dd9ec7b (R$ 2.000.000,00), para venda em segundo leilão. 2- Julgo perfeita, acabada e irretratável a arrematação na forma do Art. 903 do CPC, atribuindo à presente decisão homologatória os efeitos de Termo de Arrematação. 3- Tendo em vista que os autos tramitam em meio digital, ratifico o auto de arrematação lavrado pelo Sr. Leiloeiro. Assim, a presente decisão supre a assinatura do Juiz naquele documento (art. 270 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 9ª Região). 4. Decorrido o prazo legal, expeça-se a Carta de Arrematação com hipoteca judicial e o mandado de imissão na posse em favor do arrematante, constando ordem de arrombamento e solicitação de reforço policial, caso necessário (arts. 897, §1º do CPC e 272, §2º do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 9ª Região). 5. Oficiem-se os Juízos com penhoras/indisponibilidades concorrentes, solicitando o cancelamento das restrições averbadas na matrícula do imóvel. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROVOPAR ESTADUAL ACAO SOCIAL

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