Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002268-65.2012.5.02.0021 RECLAMANTE: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO RECLAMADO: BUENOS AIRES CURSO DE CULINARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b0ccab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DECISÃO Vistos Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST e art. 883-A da CLT: BUENOS AIRES CURSO DE CULINARIA LTDA, CNPJ: 05.649.296/0001-90; GUSTAVO OVIDIO GIMENEZ, CPF: 089.406.568-81; RUBEN OSCAR YANNELLI, CPF: 218.078.068-04; GUILLERMO DAMIAN AVILA, CPF: 231.613.838-18; MARCOS ROBERTO COUTINHO DE GOUVEA, CPF: 795.375.887-34; LEANDRO SALOMAO DE SOUZA, CPF: 217.956.948-31 Intime-se a parte exequente para indicar diretrizes de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo abster-se de requerer a reiteração de diligências já realizadas, sob as penas do artigo 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito se suspensão/interrupção do prazo prescricional. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SALOMAO DE SOUZA
TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002268-65.2012.5.02.0021 RECLAMANTE: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO RECLAMADO: BUENOS AIRES CURSO DE CULINARIA LTDA E OUTROS (5) Destinatário: LEANDRO SALOMAO DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto ao bloqueio de valores em contas de sua titularidade por meio do SisbaJud. Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, os valores serão liberados ao exequente, na forma da Súmula nº 1 do TRT-2. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. DAVI DE FIGUEIREDO SA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SALOMAO DE SOUZA