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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Nilópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Determinada a intimação pessoal da parte autora para ratificar a distribuição e os termos iniciais da presente demanda, com base no disposto no Aviso TJ 93/2011, a diligência retornou negativa pois a autora é desconhecida na localidade, conforme certidão do Sr. OJA de fls. 518, presumindo-se válida a sua intimação na forma disposta no artigo 274 do CPC. Assim, ausente a ratificação da presente demanda e como forma de prevenção de irregularidades no primeiro e segundo grau, diante dos indícios de advocacia predatória, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC. Condeno o advogado Bruno Medeiros Durão em custas processuais, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa e mais multa por litigância de má-fé, no montante de 5% (cinco por cento) do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Oficiem-se, com cópia integral dos autos, ao MP e à OAB/RJ. P.I.
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