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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0002268-37.2026.8.26.0286 (processo principal 0001129-07.2013.8.26.0286) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Alvaro Luiz Guimarães Carneiro - Maria de Lourdes Carneiro - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente para REMOVER MARIA DE LOURDES CARNEIRO do cargo de inventariante, nomeando, em substituição, ALVARO LUIZ GUIMARÃES CARNEIRO, mediante compromisso. Por se tratar de incidente ao processo de inventário e ausente previsão legal, indevida a condenação nas verbas de sucumbência. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Certifique-se nos autos principais; intimando-se a inventariante removida a entregar, no prazo de 48 horas, ao substituto os bens e documentos pertinentes do espólio, sob pena de busca e apreensão, imissão na posse e multa coercitiva (CPC, artigo 625). - ADV: TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), MARIA DE LOURDES CARNEIRO (OAB 86637/SP), VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP), WALDEVINO DE OLIVEIRA (OAB 318867/SP), ANTONIO DOS SANTOS NUNES NETO (OAB 361537/SP)
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