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TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002266-85.2026.8.16.0079 Processo: 0002266-85.2026.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$116.043,39 Exequente(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira Executado(s): Ademar Frazão Elaine Aparecida Pilonetto Frazão TRANSPORTES MARILATTO LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora/exequente. Dispensada a manifestação da parte ré em razão de esta sequer ter sido citada. Em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil. Ante o princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, eventualmente pendentes (art. 90 do CPC). Atente-se para eventual concessão anterior de gratuidade. Deixo de fixar honorários eis que não houve a constituição de defensor pela parte ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Sendo o caso de desistência, desnecessário se aguardar o prazo recursal. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas de estilo. Micheli Franzoni Juíza de Direito
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