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TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0002266-68.2010.5.02.0085 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: BAR E LANCHES MARCELO & SANTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2110db6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO Vistos ID 4bed25a e anexos: Realizada a pesquisa ARGOS, intime-se o exequente para analisar os convênios realizados e fornecer meios para prosseguimento em 30 dias. Cabe salientar que o Sistema PJe permite a liberação do sigilo das pesquisas supracitadas de forma individual ao advogado. No entanto, convém ressaltar que o exequente e seu procurador devem ficar cientes de que as informações são sigilosas, de forma que é extremamente proibido compartilhar as referidas informações com terceiros estranhos aos autos, ficando ciente da responsabilidade quanto a utilização dessas informações. Para tanto, colaciono ao presente despacho o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo, sendo que ao tomar ciência do despacho concorda com o termo: Processo nº 0002266-68.2010.5.02.0085 Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO Réu: BAR E LANCHES MARCELO & SANTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Considerando que sou parte, procurador ou representante no processo em epígrafe, a fim de obter vista dos documentos obtidos nas pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência junto aos órgãos competentes, firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, tendo em vista que terei acesso a documentos sensíveis, com informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este termo, na forma abaixo discriminada: 1. Para fins deste instrumento, as informações e documentos que serão por mim consultados normalmente são confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2. Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo decidir sobre a visibilidade ou não dos documentos às demais partes e interessados, conforme o caso. 3. Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Ministério Público e eventuais partes admitidas como amicus curiae. 4. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5. Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade poderá levar a minha responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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