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0002266-40.2025.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível

    Processo 0002266-40.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003261-12.2020.8.26.0565) (processo principal 1003261-12.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nilo Lemos Cardoso Neto - - Hermania Dourado Matos e Matos Cardoso - Jgv Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Peças sigilosas: Apresentada a planilha atualizada do débito (R$35.081,29 - para janeiro/2026) e recolhida a despesa pertinente (fls. ), defiro o requerido pela parte exequente, providencie-se a tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, observando-se a NÃO INCIDÊNCIA sobre as contas-salário. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, observando-se o referido recolhimento. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá ser transferida para conta judicial a disposição do juízo e permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLE em favor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Regularizados, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (artigo 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), LUCIANA AMBROSANO COLANERI LEVY (OAB 230985/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível

    Processo 0002266-40.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003261-12.2020.8.26.0565) (processo principal 1003261-12.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nilo Lemos Cardoso Neto - - Hermania Dourado Matos e Matos Cardoso - Jgv Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD a fls.68/93. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), LUCIANA AMBROSANO COLANERI LEVY (OAB 230985/SP)

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