Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002266-30.2025.5.18.0010 AUTOR: TIAGO FERREIRA DA COSTA RÉU: A A SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37aa8f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Vistos os autos. Registro de sentença proferida exclusivamente para fins de encerramento da fase de liquidação, ante o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, tudo conforme orientações contidas no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR e em razão das alterações de procedimentos informadas no Ofício Circular TST.CSJT nº 9/2023. Proceda-se à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. CSKT CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DA COSTA
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002266-30.2025.5.18.0010 AUTOR: TIAGO FERREIRA DA COSTA RÉU: A A SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37aa8f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Vistos os autos. Registro de sentença proferida exclusivamente para fins de encerramento da fase de liquidação, ante o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, tudo conforme orientações contidas no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR e em razão das alterações de procedimentos informadas no Ofício Circular TST.CSJT nº 9/2023. Proceda-se à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. CSKT CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A A SERVICE LTDA