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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 0002265-44.2026.8.26.0428 (processo principal 1003552-35.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Flávio Martins Advogados Associados - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC). INTIME-SE. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
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