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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002265-15.2013.5.02.0009 RECLAMANTE: NILSON GONCALVES RECLAMADO: MAFERG BRASIL METALURGIA E PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6f9b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a petição Id.8d67c59. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO A certidão de óbito Id.963501f comprova o falecimento da reclamada MARIA CECILIA CORREA, fato que impede o prosseguimento da execução em face do espólio sem a prévia determinação acerca do representante legal. Ficam, portanto, suspensos os atos de execução em face da reclamada falecida, nos termos do artigo 313, I do CPC. Concedo à advogada signatária da petição Id.8d67c59 o prazo de 5 dias para a regularização da representação processual do espólio da reclamada, juntando os documentos relativos à abertura de inventário, uma vez que seu mandato cessou com a morte da mandante (art. 682 do CC). No silêncio, retifique-se a autuação para excluir a procuradora. Considerando a extinção do usufruto em favor da executada em razão da sua morte, já averbada na matrícula do imóvel (Av.14 - Id.bbc43ab), levanto a penhora sobre os aluguéis do imóvel de matrícula 53.133. O depósito judicial Id.e65a673 deverá ser restituído ao depositante/locatário (Sr. KEI ISOGAI) para que providencie o pagamento do aluguel diretamente a quem de direito. Desse modo, expeça-se mandado de intimação do locatário (Sr. KEI ISOGAI - Id.2995f74) para ciência de que a penhora sobre os aluguéis foi levantada e de que está cessada sua obrigação de depósitos judiciais dos aluguéis vincendos, bem como para que informe sua conta bancária para a restituição do último depósito, no prazo de 5 dias. Cumprido, expeça-se o alvará. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILSON GONCALVES
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002265-15.2013.5.02.0009 RECLAMANTE: NILSON GONCALVES RECLAMADO: MAFERG BRASIL METALURGIA E PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6f9b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a petição Id.8d67c59. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO A certidão de óbito Id.963501f comprova o falecimento da reclamada MARIA CECILIA CORREA, fato que impede o prosseguimento da execução em face do espólio sem a prévia determinação acerca do representante legal. Ficam, portanto, suspensos os atos de execução em face da reclamada falecida, nos termos do artigo 313, I do CPC. Concedo à advogada signatária da petição Id.8d67c59 o prazo de 5 dias para a regularização da representação processual do espólio da reclamada, juntando os documentos relativos à abertura de inventário, uma vez que seu mandato cessou com a morte da mandante (art. 682 do CC). No silêncio, retifique-se a autuação para excluir a procuradora. Considerando a extinção do usufruto em favor da executada em razão da sua morte, já averbada na matrícula do imóvel (Av.14 - Id.bbc43ab), levanto a penhora sobre os aluguéis do imóvel de matrícula 53.133. O depósito judicial Id.e65a673 deverá ser restituído ao depositante/locatário (Sr. KEI ISOGAI) para que providencie o pagamento do aluguel diretamente a quem de direito. Desse modo, expeça-se mandado de intimação do locatário (Sr. KEI ISOGAI - Id.2995f74) para ciência de que a penhora sobre os aluguéis foi levantada e de que está cessada sua obrigação de depósitos judiciais dos aluguéis vincendos, bem como para que informe sua conta bancária para a restituição do último depósito, no prazo de 5 dias. Cumprido, expeça-se o alvará. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA CORREA
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