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TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 0002264-28.2026.8.26.0309 (processo principal 1009105-32.2020.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Ely Sandra Faustino da Silva - Considerando o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação de fls. 26, concedo à parte habilitante o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que proceda à correção do cadastro processual, mediante a inclusão da parte requerida, de seus advogados e do administrador judicial no polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do incidente sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE (OAB 168951/SP)
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