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0002263-29.2026.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0002263-29.2026.8.26.0152 (processo principal 1007307-80.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.F.C. - H.S.S. - Vistos. 1) Do pedido de justiça gratuita formulado pelo executado: Para viabilizar a correta apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da CTPS, bem como comprovante dos três ultimos recibos de salário/aposentadoria/benefício; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos (faturas) de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovação obtida junto ao site da Receita Federal do Brasil atestando que tal declaração não foi apresentada). 2) Da impugnação ao cumprimento de sentença: Trata-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de prestar alimentos, ajuizada sob o rito de penhora. O executado apresentou impugnação às fls. 15/21 aduzindo, em síntese, que não possui condições de liquidar o débito pendente, pois se encontra desempregado, razão pela qual enfrenta grave dificuldade financeira. Ainda, em sua manifestação, apresentou proposta de parcelamento do débito. O exequente se manifestou (fls. 28/29), impondo condição para o aceite da proposta de parcelamento, que foi recusada pelo executado. Parecer do Ministério Público às fls. 37/38 dos autos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que o executado não anuiu à condição imposta pela exequente para a celebração do acordo, inviável sua homologação. No que tange a alegação de incapacidade financeira para suportar o pagamento do débito, oportuno salientar que tais questões, em verdade, devem ser debatidas em sede própria e em momento processual oportuno, não em sede de cumprimento de sentença, razão pela qual rejeito tal argumento. Em vista disso, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 15/21. Por fim, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito, bem como manifestando-se acerca da petição e comprovante de fls. 41 e 42, informando quais medidas constritivas pretendem adotar. Intime-se. - ADV: SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP)

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