Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 0002263-28.2015.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Unidade de Conservação da Natureza - José Aquilino Vaz de Lima - - Pedro Leite da Silva - - Maria José Pereira Machado da Silva - - CLÁUDIO MAFRA DA SILVA - - ANA APARECIDA DE SA DA SILVA e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que impõe aos executados obrigação de fazer relativa à regularização ambiental de área situada em unidade de conservação da natureza. Pela decisão de fl. 583, foram os executados intimados a promover o cumprimento integral do título e a sanar as inconsistências apontadas no ofício de fls. 574/576, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. A certidão de fl. 587 atesta o decurso do prazo, em 15/12/2025, sem qualquer providência. À fl. 588, os executados requereram o sobrestamento do feito por 90 dias, alegando não terem recebido notificação do órgão ambiental. O Ministério Público opinou pelo indeferimento, reiterando o pedido de aplicação da multa diária (fl. 592). Indefiro o sobrestamento. A obrigação é exigível desde a decisão de fl. 583, transcorrido o prazo sem cumprimento, e a alegada ausência de notificação administrativa não veio acompanhada de qualquer prova, ônus que competia aos requerentes. Ademais, como bem ponderou o Parquet, as irregularidades ambientais persistem desde data remota, de modo que nova suspensão apenas prolongaria o dano, em detrimento da efetividade da tutela específica. Declaro a incidência da multa diária fixada à fl. 583, a partir de 16/12/2025, até o limite de R$ 50.000,00, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil. À serventia para elaboração do respectivo demonstrativo de cálculo. Sem prejuízo, e porque a astreinte ostenta natureza coercitiva, e não punitiva, concedo aos executados o prazo final e improrrogável de 30 (trinta) dias para comprovarem nos autos o cumprimento integral do título executivo e o saneamento das inconsistências do ofício de fls. 574/576, sob pena de majoração da multa e adoção das medidas indutivas e sub-rogatórias previstas no art. 139, IV, do CPC. Oficie-se ao órgão ambiental para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o estágio atual da regularização da área, bem como se foram expedidas notificações aos executados para complementação das exigências constantes do ofício de fls. 574/576. Com as respostas, ou decorridos os prazos, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), MYSES DE JOCE ISAAC FERNANDES (OAB 171586/SP), JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP), JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP)