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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002261-23.2024.8.26.0510 (processo principal 1006467-97.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cheque - Romualdo Rogerio Gois - Vistos. Manifeste-se a parte exequente apresentando planilha de cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias.. Com a manifestação, expeça-se mandado de descrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem bastem à satisfação do débito. Oportunamente, providencie-se a migração do feito ao Sistema Eproc, intimando-se as partes quando da concretização. Observo aos Srs. advogados que, para a prática de atos processuais, bem como para o recebimento de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o cadastramento no Sistema Eproc é obrigatório e deverá ser efetuado pelo próprio interessado, sendo vedada a concessão de perfil para usuários externos diretamente pela serventia, nos termos do art. 4º, caput e § 2º, do Provimento Conjunto nº 326/2025. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
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