2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002261-13.2014.4.03.6115 AUTOR: LAGOA SANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., RODO-PORTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A parte autora informa a renúncia à execução do título judicial (ID 601535088) e requer sua homologação. Apresenta guia de recolhimento das custas e requer expedição da certidão para os fins do art. 102, § 1º, III, da IN n. 2.055/2021/RFB. Embora não tenha sido instaurada execução judicial nestes autos, a homologação pretendida mostra-se cabível para conferir segurança jurídica ao requerimento administrativo e explicitar, de forma inequívoca, o desinteresse da parte vencedora na persecução do crédito pela via executiva judicial, sem prejuízo da utilização do título na esfera administrativa, nos limites admitidos pela legislação aplicável. Assim, homologo o pedido de desistência da execução judicial do título, para fins de compensação administrativa, nos termos do art. 102, §1º, III, da IN RFB n. 2.055/2021, nos limites do título judicial transitado em julgado. Retifique-se a autuação para fazer constar no polo ativo a empresa Rodo Porto Transportes Rodoviários Ltda. Expeça-se a certidão de inteiro teor, conforme requerido, e intime-se a parte autora. Após, arquive-se os autos. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto