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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0002261-11.2011.5.03.0044 AUTOR: LEILIANE BORGES E SILVA RÉU: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA KVIDA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e1220 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: 1) PAGAR à reclamante LEILIANE BORGES E SILVA, CPF: 070.406.906-75, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: 70% (SETENTA POR CENTO) dos valores existentes 2) PAGAR ao advogado da reclamante MARCUS VINICIUS SOUSA ROSA, OAB: 88597, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de: 30% (TRINTA POR CENTO) dos valores existentes. a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Convola-se em penhora (art. 883/CLT e 835, I, §1º/CPC) o valor bloqueado por meio de SISBAJUD/SAB (id 42c59db). Intimem-se os executados para ciência e complementação do saldo remanescente da execução, em 05 dias. Na ausência de advogado(a)(s), a citação deverá ser pessoal, via postal. No silêncio, paguem-se os valores ao(s) exequente(s) (art. 899, §1º/CLT). Cumprido, ao SLJ para atualiação e compensação de todos os valores pagos. a' g UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILIANE BORGES E SILVA