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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 0002260-04.2013.8.11.0005. RECONVINTE: CLEBERSON GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAÚCARD S.A. Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que a pesquisa via SISBAJUD foi realizada apenas em relação ao CNPJ específico n. 60.701.190/0001-04, embora a decisão de ID 214217351 tenha determinado a busca pelo CNPJ raiz da executada, qual seja, 60.701.190. Conforme comprovado pelo print juntado aos autos, a efetivação da pesquisa restou frustrada, sob a informação de que o CNPJ raiz “não é parte do processo”: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 234596420 e DETERMINO à Secretaria que proceda ao cadastramento do CNPJ raiz n. 60.701.190, exclusivamente para fins de bloqueio via SISBAJUD. Após, voltem-me os autos em escaninho específico para o cumprimento da decisão de ID 214217351, observando-se o cálculo atualizado constante do ID 234596427. Não sendo possível o cadastramento, certifique-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito