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0002259-94.2007.8.26.0301

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002259-94.2007.8.26.0301 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Rudolf H Alfons Mueller - Magistrado(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA SENTENÇA E DECISÃO SURPRESA - INOCORRÊNCIA. A ILEGITIMIDADE DE PARTE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUIZ A QUALQUER TEMPO, NÃO CONFIGURANDO DECISÃO SURPRESA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO DO ALEGADO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JÁ FALECIDA IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (CAPACIDADE DE SER PARTE). SÚMULA 392 DO STJ - VEDAÇÃO À MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. A SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR FALECIDO PELO ESPÓLIO OU HERDEIROS NÃO SE ENQUADRA COMO MERO ERRO MATERIAL OU FORMAL, MAS COMO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO POLO PASSIVO, O QUE É VEDADO. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tania Silveira Lorencini Rossi (OAB: 242887/SP) (Procurador) - Leonardo Luiz Tavano (OAB: 173965/SP) - 1° andar

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