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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal Cível, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/09/2026, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T05, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 001. MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002259-21.2026.8.19.9000 Assunto: Correção Monetária / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS J ESP ADJ CIV Ação: 0000716-89.2017.8.19.0078 Protocolo: 8818/2026.00088494 IMPTE: ERICA REGINA VIANA ADVOGADO: OSMAR AUGUSTO RODRIGUES BARBOSA OAB/RJ-089925 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS LITIS: FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA ADVOGADO: FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA OAB/RJ-118053 LITIS: PASQUALE CAVATERRA ADVOGADO: RAPHAELLA DOS SANTOS OAB/RJ-238697 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal Cível, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/09/2026, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002259-21.2026.8.19.9000 Assunto: Correção Monetária / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS J ESP ADJ CIV Ação: 0000716-89.2017.8.19.0078 Protocolo: 8818/2026.00088494 IMPTE: ERICA REGINA VIANA ADVOGADO: OSMAR AUGUSTO RODRIGUES BARBOSA OAB/RJ-089925 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS LITIS: FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA ADVOGADO: FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA OAB/RJ-118053 LITIS: PASQUALE CAVATERRA ADVOGADO: RAPHAELLA DOS SANTOS OAB/RJ-238697 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em conhecer dos Embargos de Declaração e, por unanimidade, dar-lhes provimento para ANULAR o julgamento ocorrido na sessão de 12__/_08_/_2026, uma vez que, por equívoco, não foi o impetrante intimado do julgamento. O mérito do Mandado de Segurança foi julgado em mesa, o que retira a possibilidade de apresentação de manifestação oral, em prejuízo à ampla defesa. Consequentemente, e considerando que já há manifestação do interessado nos autos no index 1331 sobre os embargos de declaração, ficam as partes intimadas da inclusão deste Recurso na pauta da Sessão de Julgamento na MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada no dia 17___/_09_/2026 às 14:00 horas, na Lâmina V do Fórum Central. Na oportunidade, necessário restabelecer os efeitos da liminar deferida nestes autos até o julgamento do mérito, a fim de evitar os danos já mencionados naquela oportunidade e, especialmente, pelo fato de já existir mandado de imissão de posse expedido, que deve ser suspenso até o julgamento do presente feito. Intimem-se e oficie-se ( inclusive pela via eletrônica) para imediato cumprimento nos autos 0000716-89.2017.8.19.0078.
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