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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 0002259-11.2026.8.26.0566 (processo principal 1001851-37.2025.8.26.0566) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Tiago Aparecido Antonietti - Vistos. Verifico que o requerente pleiteia a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face da empresa JRM Tendas Som e Iluminação Ltda., contudo, a petição inicial não se mostra suficientemente instruída para análise imediata do pedido, notadamente porque não delimita de forma adequada os sujeitos passivos que pretende alcançar nem apresenta elementos documentais suficientes para aferição dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Dessa forma, determino que o requerente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o polo passivo do incidente às pessoas físicas e/ou jurídicas cuja responsabilização pretende ver reconhecida, promovendo sua correta qualificação, bem como juntar documentos aptos a demonstrar, em tese, a presença dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, em especial eventual confusão patrimonial, desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica, especificando ainda a fundamentação jurídica e os elementos probatórios que amparam a pretensão deduzida. No mesmo prazo, deverá o requerente esclarecer se pretende a inclusão, desde logo, da empresa MTendas Promoções e Eventos Ltda., mencionada na petição de fls. 67/69, promovendo, em caso positivo, a adequação da petição inicial e do polo passivo do incidente, com a apresentação dos elementos de convicção pertinentes. Quanto ao pedido formulado às fls. 67/69, recebo a manifestação como notícia de fatos supervenientes. Todavia, deixo de apreciar, por ora, o pleito de inclusão da empresa MTendas Promoções e Eventos Ltda., bem como os pedidos de reserva de aditamento e de abertura de vista prévia antes da citação, uma vez que a análise acerca da composição do polo passivo e da admissibilidade do incidente será realizada após a regularização acima determinada. Ademais, eventual aditamento da petição inicial observará a disciplina processual pertinente e será apreciado oportunamente, conforme o estado do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente para que informe se mantém interesse no prosseguimento do incidente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)