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0002256-69.2025.5.18.0241

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0002256-69.2025.5.18.0241 AUTOR: HALLICYA DRIELLE SANTOS CLOSS RÉU: EMPORIO BOI GORDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f397296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e determinar o prosseguimento da execução em face do sócio JOAO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ (CPF 951.532.251-00). Intime-se o suscitado, ora executado, desta sentença, para efeitos de prazo e fins legais. No mesmo ato, ainda fica citado para que pague ou garanta a execução, no valor de R$25.646,81 (atualizados até 31.03.2026), nos termos do art. 880 da CLT. Destaca-se que, decorrido o prazo estabelecido no art. 897 da CLT, começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente, independente de nova citação, o prazo previsto no art. 880 da CLT. Efetuado o pagamento ou transcorrido in albis o prazo legal, libere-se o crédito da parte exequente e recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução, nos termos do art. 89 do PGC, em desfavor do ora executado, inclusive incluindo-se os executados pessoas jurídicas e fisica no BNDT e CNIB. Após, expeça-se mandado ou carta precatória executória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, a ser cumprido no endereço das executadas pessoas jurídicas e do executado pessoa física, atentando-se para a existência de possíveis veículos restringidos via Renajud. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, fornecer meios claros e objetivos (ainda não realizados) para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que já fica determinado em caso de omissão. Ficam, neste ato, intimadas a parte exequente, por intermédio de seus procuradores/via DJEN e as reclamadas, via domicílio eletrônico. LLR EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HALLICYA DRIELLE SANTOS CLOSS

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