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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Andirá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI - b Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0002254-07.2020.8.16.0039 Processo: 0002254-07.2020.8.16.0039 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$676.683,37 Autor(s): Dulcilei Aparecida Coelho del Padre Marcos Antonio Del Padre NUTRI BRASIL RACOES LTDA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos e examinados. 1. Considerando os esclarecimentos prestados e a reiteração do pedido de majoração dos honorários periciais apresentados pelo Sr. Perito no mov. 392.1, em estrita observância ao princípio do contraditório (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca da referida petição no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à homologação dos honorários periciais. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Andirá, data da assinatura eletrônica. Alysson Oliveira Vilela Juiz Substituto