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0002253-72.2020.8.27.2704

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Araguacema · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0002253-72.2020.8.27.2704/TO AUTOR: ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906) ADVOGADO(A): RANDRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB TO009001) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento para realização de pesquisa em sistemas judiciais para localização de endereço. Nos termos do item 80 da Tabela X do Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023, é devida a taxa de R$15,00 (quinze reais) para cada ato de “consulta ao Sistema BacenJud, Renajud e outros sistemas com fins similares”. Sobre a matéria, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, ao apreciar o Processo n.º 25.0.000023324-5 (Decisão n.º 7647/2025 - SEI n.º 6831204), firmou entendimento no sentido de que o fato gerador da referida taxa é o ato de consulta individualmente considerado, de modo que cada sistema consultado configura ato autônomo, ensejando a cobrança específica da respectiva taxa. Diante disso, DEFIRO o requerimento formulado, observando o recolhimento da taxa no valor de R$15,00 (quinze reais) por cada sistema efetivamente consultado, na forma da Lei Estadual n.º 4.240/2023 e da Decisão n.º 7647/2025 da CGJ/TO. Determino a busca de endereço do requerido através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Caso os endereços sejam distintos dos demais outros, CUMPRA-SE nos termos da decisão contida no evento 04. Restando infrutíferas as buscas, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Expeça - se o necessário. Cumpra - se.

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