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0002253-02.2003.8.26.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002253-02.2003.8.26.0601/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) EXECUTADO: BENEDICTO DE SOUZA PINTO (Espólio) ADVOGADO(A): GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB SP164702) ADVOGADO(A): MAURO SÉRGIO RODRIGUES (OAB SP111643) DESPACHO/DECISÃO Visto. Evento 628: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento 4103066-20.2026.8.26.0000/TJSP, pela parte executada. Uma vez que foi atribuído o efeito suspensivo ao referido recurso "para obstar a efetivação de medidas expropriatórias definitivas (levantamento de valores e/ou praceamento de bens) em face dos agravantes e suspender a exigibilidade da multa por litigância de má-fé, até o julgamento definitivo por esta Colenda Câmara", conforme evento 5.1 do referido recurso, aguarde-se seu julgamento pelo prazo de 90 dias, renováveis por igual período, vindo os autos conclusos somente depois da noticia de seu integral julgamento, com trânsito em julgado. Evento 627.1: O pedido resta prejudicado por força do que se decidiu liminarmente no Agravo, exatamente porque foram suspensas as "medidas expropriatórios definitivas, tais como levantamento de valores e praceamento de bens". Intime-se.

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