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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002253-02.2003.8.26.0601/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199)
EXECUTADO: BENEDICTO DE SOUZA PINTO (Espólio)
ADVOGADO(A): GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB SP164702)
ADVOGADO(A): MAURO SÉRGIO RODRIGUES (OAB SP111643)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Evento 628: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento 4103066-20.2026.8.26.0000/TJSP, pela parte executada.
Uma vez que foi atribuído o efeito suspensivo ao referido recurso "para obstar a efetivação de medidas expropriatórias definitivas (levantamento de valores e/ou praceamento de bens) em face dos agravantes e suspender a exigibilidade da multa por litigância de má-fé, até o julgamento definitivo por esta Colenda Câmara", conforme evento 5.1 do referido recurso, aguarde-se seu julgamento pelo prazo de 90 dias, renováveis por igual período, vindo os autos conclusos somente depois da noticia de seu integral julgamento, com trânsito em julgado.
Evento 627.1: O pedido resta prejudicado por força do que se decidiu liminarmente no Agravo, exatamente porque foram suspensas as "medidas expropriatórios definitivas, tais como levantamento de valores e praceamento de bens".
Intime-se.