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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0002252-93.2024.8.26.0176 (processo principal 1008269-65.2023.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Raul Jeronimo dos Reis - Vistos. 1. Fls. - Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. 2. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intimem-se. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
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