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0002252-67.2024.8.16.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002252-67.2024.8.16.0113 Processo: 0002252-67.2024.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ CANUTO Réu(s): BANCO SAFRA S A Haja vista o contido nos movs. 81 e 82, certifique-se o cartório acerca do adimplemento das custas. Havendo inadimplência, oportunizo intimação para quitação, em cinco dias. Em caso de inércia, autorizo o uso, por uma única vez, do Sistema Sisbajud para bloqueio dos valores respectivos. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, fica também autorizado o levantamento, após as intimações necessárias. Por sua vez, caso seja infrutífera, outras medidas não serão realizadas nestes autos, resguardando-se o direito da parte interessada em pleitear a verba por via própria. Fica autorizado desde já, caso requerido, a expedição de certidão para fins de protesto. Oportunamente, arquivem-se. Marialva, 24 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito

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