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TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002250-64.2025.4.05.8306 AUTOR: EDILEIDE SEVERINA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DE LIMA - PB26720 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSICLEIDE SEVERINA DA SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: GABRIEL HENRIQUE DE LIMA - PB26720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 174681648) em face da sentença proferida nestes autos (ID 138548953), que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por carência de ação. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, face à sua manifesta intempestividade. O prazo para a oposição de embargos de declaração, no rito dos Juizados Especiais, é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.023 do Código de Processo Civil. Conforme se extrai do sistema processual, a sentença foi proferida no dia 19/12/2025, tendo o sistema registrado a ciência da parte autora em 21/01/2026. Contudo, a petição de embargos de declaração somente foi protocolada em 21/07/2026, ou seja, exatos seis meses após a intimação, extrapolando em muito o prazo legal. Ademais, cumpre registrar que as razões fáticas e jurídicas deduzidas na peça recursal encontram-se integralmente dissociadas do que foi decidido na sentença e do próprio objeto da lide. A parte embargante fundamenta seu recurso na suposta omissão acerca da "reafirmação da DER para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário" (MP 676/2015), matéria totalmente estranha ao presente feito, que tratou, com exclusividade, do restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e foi extinto sem exame de mérito em razão de fato novo não submetido à via administrativa. Sabe-se que embargos de declaração manifestamente intempestivos não operam o efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos. Sendo assim, o prazo para eventual recurso inominado há muito se esgotou. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de ID 138548953, considerando a data da intimação das partes. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Goiana/PE, data da movimentação. [documento assinado eletronicamente] Juiz Federal
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