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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 0002248-64.2025.8.26.0453 (processo principal 1000052-75.2023.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Marcia Inocencio - Município de Pongaí - Ante o exposto, ACOLHO a manifestação apresentada pelo Município de Pongaí às fls. 66/68 e RECONHEÇO a inexigibilidade do título judicial, no âmbito deste cumprimento de sentença, quanto à implantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) na folha de pagamento da exequente e quanto à cobrança de diferenças remuneratórias a partir de fevereiro de 2024. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência na fase executiva, CONDENO a exequente ao pagamento das custas processuais relativas a este incidente e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias. Intime-se o Município de Pongaí através do portal eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LUIZ PENARIOL (OAB 224886/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)