2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0002248-55.2006.8.16.0147 01. Diante da notícia do falecimento dos autores (seq. 404.1), Suspendo o curso do processo, com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. 02. Considerando que, com o falecimento dos demandantes, restou extinto o mandato outorgado nos autos (art. 682, I, do Código Civil), proceda-se à intimação de seus sucessores, via carta com aviso de recebimento, no endereço em que residiam os falecidos, indicado na certidão de seq. 389.1, independentemente do recolhimento de custas, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2.º, inciso II, do Código de Processo Civil. 03. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito