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0002247-64.2024.5.12.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0002247-64.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: LEVY DE SOUSA SIQUEIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499c747 proferida nos autos. Vistos. Julgo válida a penhora e subsistente a avaliação (#id:c3cc4f3). Nomeio a leiloeira Frida Cristian Pereira Becker para a alienação pública do bem penhorado. Expeça-se autorização de remoção a ser cumprido pela Leiloeira supra designada. Intime-se, ainda, a leiloeira para designar data e horário para a realização de hasta pública para venda do bem penhorado nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, devendo providenciar a expedição de edital e sua ampla divulgação, bem como, em caso de arrematação, o respectivo auto. A comissão da leiloeira incidirá sobre valores obtidos na alienação judicial dos bens, na proporção de 5% (cinco por cento). Havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo ou pagamento dos valores devidos ao autor antes da realização da hasta pública, esta somente será suspensa após o pagamento das custas, despesas processuais e contribuições previdenciárias, o que deverá ser comprovado até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão (até às 18h). Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito. Nestas hipóteses, fará jus a leiloeira ao pagamento de 1% do valor da avaliação do bem, observado o mínimo de R$ 1.000,00, quando há acordo/remição com pagamento realizado até 5 dias úteis antes do 1º leilão e de 2% sobre o valor da avaliação do imóvel (mínimo de R$ 1.000,00), quando o pagamento ocorre após esse prazo, valor este que será igualmente de responsabilidade da executada. Negativa a hasta pública, fica desde já a leiloeira autorizada a proceder a venda direta do bem penhorado, no prazo de trinta dias. Oportunamente, intimem-se as partes e terceiros interessados quanto à designação do leilão. ITAPEMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POTI JUNIOR'S LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0002247-64.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: LEVY DE SOUSA SIQUEIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499c747 proferida nos autos. Vistos. Julgo válida a penhora e subsistente a avaliação (#id:c3cc4f3). Nomeio a leiloeira Frida Cristian Pereira Becker para a alienação pública do bem penhorado. Expeça-se autorização de remoção a ser cumprido pela Leiloeira supra designada. Intime-se, ainda, a leiloeira para designar data e horário para a realização de hasta pública para venda do bem penhorado nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, devendo providenciar a expedição de edital e sua ampla divulgação, bem como, em caso de arrematação, o respectivo auto. A comissão da leiloeira incidirá sobre valores obtidos na alienação judicial dos bens, na proporção de 5% (cinco por cento). Havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo ou pagamento dos valores devidos ao autor antes da realização da hasta pública, esta somente será suspensa após o pagamento das custas, despesas processuais e contribuições previdenciárias, o que deverá ser comprovado até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão (até às 18h). Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito. Nestas hipóteses, fará jus a leiloeira ao pagamento de 1% do valor da avaliação do bem, observado o mínimo de R$ 1.000,00, quando há acordo/remição com pagamento realizado até 5 dias úteis antes do 1º leilão e de 2% sobre o valor da avaliação do imóvel (mínimo de R$ 1.000,00), quando o pagamento ocorre após esse prazo, valor este que será igualmente de responsabilidade da executada. Negativa a hasta pública, fica desde já a leiloeira autorizada a proceder a venda direta do bem penhorado, no prazo de trinta dias. Oportunamente, intimem-se as partes e terceiros interessados quanto à designação do leilão. ITAPEMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEVY DE SOUSA SIQUEIRA

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