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0002246-89.2025.8.17.8231

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0002246-89.2025.8.17.8231 AUTOR(A): TATYANE DOS SANTOS BELFORT PRATES, DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS RÉU: IONARA LEANDRA GOES RAMOS, IARA BEATRIZ GOES RAMOS DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de processo com audiência UNA designada para o dia 08/09/2026. Compulsando os autos, constata-se que as demandadas não foram regularmente citadas, conforme atesta a certidão negativa do Oficial de Justiça acostada no ID 248374638. A parte autora juntou petição de id 252660743 pugnando pela redesignação do ato e pela expedição de novo mandado de citação, bem como reitera o pedido de participação em audiência pela via remota. Pois bem. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, é ônus exclusivo da parte autora fornecer o endereço correto e atualizado da parte ré para viabilizar a citação (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95). Neste Juizado, pautado pelos princípios da celeridade e economia processual, o juízo não atua como órgão investigativo de endereços em sede de conhecimento. Portanto, para que haja a expedição de um novo ato citatório e a eventual manutenção ou redesignação da pauta, é imprescindível que a parte autora indique um novo endereço válido das demandadas. Sendo assim, delibero: Cancele-se a audiência UNA designada para o dia 08/09/2026, tendo em vista a ausência de citação das rés e a consequente impossibilidade de formação válida da relação processual a tempo da realização do ato. Intimem-se os autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado das rés, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Apresentado o novo endereço das rés, redesigne-se nova data para audiência UNA com as devidas comunicações processuais. Por fim, no que tange ao novo pedido de realização da audiência de forma telepresencial (videoconferência), fundamentado nas condições de saúde do coautor Daniel Paulo Silva dos Santos, reservo-me para apreciá-lo em momento oportuno. Após a juntada dos novos endereços das rés e a verificação da viabilidade da citação, este Juízo se manifestará expressamente sobre o formato (presencial ou virtual) do ato. Intime-se. Garanhuns, 03 de setembro de 2026. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Karinne Vasques Conde Conciliadora

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