PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP
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: 86.600-117 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0002246-23.2022.8.16.0148 1. Defiro o pedido formulado no mov. 158.1. Retifique-se o valor da causa, conforme indicado pela parte exequente. 2. Após, na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, determino que a parte devedora seja intimada, na pessoa de seu advogado e por carta com A.R., no endereço indicado na procuração juntada no mov. 11.5, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º do NCPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. 3. Decorrido o prazo acima, diga a parte credora em 5 dias. 4. Caso seja requerido o prosseguimento do feito, deverá a parte credora apresentar novo cálculo, incluindo-se a multa de 10% e a verba honorária sobre o valor acrescido à execução no mov. 158.1. 5. Ressalto que os demais requerimentos formulados no mov. 158.1 somente serão apreciados após o cumprimento das determinações acima. 6. Int. Dil. nec. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto