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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002245-84.2025.8.26.0526/SPEXEQUENTE: DANYEL DA SILVA MAIA ADVOGADO(A): DANYEL DA SILVA MAIA (OAB SP221828) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Faço anotar que a extinção da presente execução não inibirá o credor de continuar a perseguir o seu crédito em momento oportuno, quando poderá repropor a ação, desde que comprovada a modificação da situação patrimonial da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P.I. Salto, datado digitalmente.
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