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0002245-09.2025.5.07.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0002245-09.2025.5.07.0027 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec66667 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes interpuseram Agravo de Petição em face da sentença a qual julgou procedentes em parte os Embargos à Execução, dentro do prazo legal. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, RECEBO o Agravo de Petição interposto pelas partes, em seus efeitos devolutivos, com fulcro na alínea "a" do art. 897 e art. 899, caput, da CLT. Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, contraminutarem o Agravo de Petição, no prazo legal. Apresentada a contraminuta ao Agravo de Petição interposto, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT - 7.ª Região para apreciação e julgamento do referido recurso. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0002245-09.2025.5.07.0027 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec66667 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes interpuseram Agravo de Petição em face da sentença a qual julgou procedentes em parte os Embargos à Execução, dentro do prazo legal. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, RECEBO o Agravo de Petição interposto pelas partes, em seus efeitos devolutivos, com fulcro na alínea "a" do art. 897 e art. 899, caput, da CLT. Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, contraminutarem o Agravo de Petição, no prazo legal. Apresentada a contraminuta ao Agravo de Petição interposto, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT - 7.ª Região para apreciação e julgamento do referido recurso. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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